Como fazer a declaração anual do MEI até maio
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-Simei, à Receita Federal. O prazo para a entrega começou no dia 1º de janeiro e é uma obrigação para todos os MEIs, independentemente de ter registrado faturamento no ano anterior.
Essa declaração é crucial, pois informa à Receita Federal quanto o microempreendedor faturou ao longo do ano. É necessária para que o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) permaneça regular. Mesmo aqueles que não tiveram receita no período devem enviar a declaração.
Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50. O boleto para o pagamento dessa multa é gerado automaticamente quando a declaração é transmitida fora do prazo. Para evitar a penalidade, caso o pagamento da multa seja realizado em até 30 dias, o valor é reduzido pela metade, caindo para R$ 25.
Os microempreendedores que encerraram suas atividades e deram baixa no CNPJ no último ano também precisam apresentar a declaração. Nesses casos, é obrigatório informar os rendimentos obtidos antes do fechamento das atividades.
Além da DASN-Simei, os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano devem fazer um desenquadramento e migrar para outra categoria, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Os MEIs também devem ficar atentos à necessidade de entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, se se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. As regras para essa declaração ainda não foram divulgadas para 2026, mas a entrega normalmente começa em março.
Abaixo estão as etapas para realizar o envio da DASN-Simei:
1. Acesse o site de envio da declaração.
2. Informe seu CNPJ e clique em continuar.
3. Selecione o ano referente à declaração (neste caso, 2025).
4. Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtido no ano.
5. Indique se teve ou não funcionários durante o ano.
6. Confirme os dados e clique em Transmitir.
7. Imprima o recibo de entrega.
Caso o microempreendedor cometa um erro na declaração, é possível retificá-la. O procedimento envolve acessar o sistema novamente, escolher o ano a ser corrigido e selecionar a opção “retificadora”. Após corrigir as informações, o MEI deve enviar novamente a declaração e é aconselhável salvar ou imprimir o novo recibo.
Por fim, é importante que os MEIs verifiquem se a entrega da declaração do Imposto de Renda como pessoa física é obrigatória, de acordo com os rendimentos que receberam ao longo do ano.
