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Efeito suspensivo restabelece eleição da Mesa Diretora em Chapadão do Sul

O desembargador Amaury da Silva Kuklinski decidiu conceder efeito suspensivo à liminar da Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul. Essa liminar havia acolhido o pedido do vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva, que solicitava a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Essa eleição ocorreu no dia 6 de outubro de 2025, quando foi escolhida uma nova composição para a diretoria.

A decisão do desembargador faz parte do Agravo de Instrumento nº 1422747-75.2025.8.12.0000. Em seu despacho, ele destacou que a eleição da Mesa Diretora é um ato fundamental que reflete a autonomia do Poder Legislativo. Essa autonomia é regulamentada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal nº 125/2016, que estabelece as normas de funcionamento interno e a importância da eleição para o papel dos parlamentares.

No parecer, o desembargador ressaltou que, com base em artigos do Código de Processo Civil, o pedido para restabelecer a eleição da Mesa Diretora seria concedido de forma provisória, permitindo que a atual composição continue a exercer suas funções até que o recurso seja julgado de forma definitiva.

Com essa decisão, os efeitos da eleição da Mesa Diretora voltam a ser válidos, garantindo que sua atuação prossiga enquanto o Tribunal analisa o caso. O magistrado também determinou que o juiz responsável pelo caso original fosse informado imediatamente sobre a decisão, para que possam ser tomadas as devidas providências.

Esta matéria foi atualizada para incluir informações adicionais e é relevante para os cidadãos que acompanham a política local e o funcionamento do Legislativo em Chapadão do Sul.

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