Saque-aniversário do FGTS: cronograma de retiradas em 2025 –
Saque-aniversário está disponível para nascidos entre junho e agosto. Foto: Joédson Alves/Joédson Alves/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal vai liberar, nesta sexta-feira, 1º de agosto, os pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em agosto. Também poderão resgatar seus valores os aniversariantes de junho e julho.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo da sua conta do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. É importante ressaltar que a adesão a esse saque é opcional. Caso o trabalhador não opte por essa modalidade, ele continuará com a opção de saque-rescisão, que é a forma padrão de retirada do FGTS em casos de demissão.
Na modalidade saque-aniversário, se o trabalhador for demitido, ele pode retirar apenas o valor referente à multa rescisória e não o saldo total de sua conta. Já no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode acessar todo o valor disponível na conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, se houver.
O saque-aniversário é disponibilizado sempre no primeiro dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário e o valor pode ser resgatado em até 90 dias a partir dessa data.
Para quem não retirou o saque-aniversário em meses anteriores, é importante ficar atento. Nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025 não poderão mais acessar o dinheiro. O calendário de retirada para quem nasceu entre junho e dezembro é o seguinte:
– Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
– Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
– Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
– Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
– Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
– Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
– Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Para aqueles que desejam aderir ao saque-aniversário, é necessário acessar o aplicativo ou o site do FGTS para fazer essa opção. Além disso, esses canais também permitem que o trabalhador cadastre uma conta bancária para receber o valor. Caso alguém queira voltar à modalidade saque-rescisão, é possível fazer isso pelos mesmos canais, mas é preciso lembrar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno.
O valor disponível para o saque-aniversário varia conforme o saldo das contas do FGTS do trabalhador. Ele é definido por uma alíquota que vai de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional específica. As faixas e percentuais são os seguintes:
– Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
– Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, com parcela adicional de R$ 50
– Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, com parcela adicional de R$ 150
– Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, com parcela adicional de R$ 650
– Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, com parcela adicional de R$ 1.150
– Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, com parcela adicional de R$ 1.900
– Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, com parcela adicional de R$ 2.900
Com essas informações, os trabalhadores poderão planejar melhor o uso de seus recursos do FGTS.



