quando será o pagamento do salário deste mês?
Os salários de dezembro de 2025 deverão ser pagos ainda esta semana. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores que atuam sob esse regime recebem seus pagamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao que realizaram os serviços. Para este ano, o quinto dia útil de dezembro será em uma sexta-feira, dia 5. Portanto, os salários referentes ao mês de novembro devem ser creditados até essa data.
Os trabalhadores formalizados como pessoas jurídicas, como os Microempreendedores Individuais (MEIs), têm seus pagamentos definidos de acordo com os contratos estabelecidos e não seguem a mesma regra dos CLT.
Este será o último pagamento referente a 2025, uma vez que o salário de dezembro é receberá apenas em janeiro do ano seguinte. Para aqueles que estão se organizando financeiramente, é importante lembrar que os primeiros dias úteis de dezembro são os seguintes:
1. Primeiro dia útil: 1º de dezembro, segunda-feira.
2. Segundo dia útil: 2 de dezembro, terça-feira.
3. Terceiro dia útil: 3 de dezembro, quarta-feira.
4. Quarto dia útil: 4 de dezembro, quinta-feira.
5. Quinto dia útil: 5 de dezembro, sexta-feira.
Em relação a 2026, a maioria das datas de pagamento para os trabalhadores sob a CLT cairão em dias úteis. As datas finais são:
– Janeiro: 7 (quarta-feira)
– Fevereiro: 6 (sexta-feira)
– Março: 6 (sexta-feira)
– Abril: 6 (segunda-feira)
– Maio: 7 (quinta-feira)
– Junho: 5 (sexta-feira)
– Julho: 6 (segunda-feira)
– Agosto: 6 (quinta-feira)
– Setembro: 4 (sexta-feira, sendo o 5º dia útil um sábado)
– Outubro: 6 (terça-feira)
– Novembro: 6 (sexta-feira, com o 5º dia útil caindo em um sábado)
– Dezembro: 4 (sexta-feira, com o 5º dia útil caindo em um sábado)
Sobre o pagamento dos salários, a CLT estabelece que o domingo é o único dia de descanso obrigatório, considerando que o sábado é um dia útil. Isso significa que os trabalhadores devem ser remunerados por esse dia, sejam as horas trabalhadas ou não. A Constituição Federal, assinada em 1988, também corrobora essa definição.
No entanto, uma instrução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego alerta que, mesmo que o sábado seja um dia útil, os empregadores devem antecipar os pagamentos para o último dia útil anterior, devido ao fechamento das agências bancárias durante o fim de semana. Assim, se o quinto dia útil cair em um sábado, é recomendado que as empresas realizem os pagamentos na sexta-feira anterior. Essa antecipação é prática comum, uma vez que muitos trabalhadores precisam pagar contas até o fechamento bancário da sexta-feira.
