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Pagamento do salário em dezembro de 2025: datas e regras

O quinto dia útil de dezembro será no dia 5, uma sexta-feira. Essa data é importante para os trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois é o prazo final para o pagamento do salário referente ao mês anterior.

Segundo a legislação trabalhista, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. No cálculo desse prazo, é importante considerar os sábados como dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.

O calendário dos cinco primeiros dias úteis de dezembro é o seguinte:

– 1º dia útil: 1º de dezembro (segunda-feira)
– 2º dia útil: 2 de dezembro (terça-feira)
– 3º dia útil: 3 de dezembro (quarta-feira)
– 4º dia útil: 4 de dezembro (quinta-feira)
– 5º dia útil: 5 de dezembro (sexta-feira)

Caso o pagamento do salário atrase, o trabalhador deve reunir provas do atraso, como extratos bancários, mensagens e contracheques. É recomendável também que o empregado entre em contato com o empregador por escrito, de preferência por e-mail, informando sobre o atraso e solicitando a regularização.

Se os atrasos se tornarem frequentes e não houver solução, o trabalhador pode optar por entrar com uma ação trabalhista. Isso pode incluir o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e a solicitação de indenização por danos morais. Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador tem o direito de receber o salário com correção monetária e juros.

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