O sorvete que não é sorvete e suas curiosidades

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu recentemente que o sorvete vendido pelo McDonald’s não é considerado um sorvete para fins tributários. Essa decisão levantou questões sobre a complexidade do sistema tributário brasileiro, que frequentemente gera discussões sobre situações peculiares.
A polêmica começou no final de 2022, quando a rede de lanchonetes passou a classificar seu famoso sorvete como “sobremesa à base de bebida láctea”. Essa mudança não alterou a receita do produto, mas teve impacto na forma como ele era tributado. No Brasil, sorvetes estão sujeitos à incidência de impostos como PIS e Cofins, enquanto as bebidas lácteas se beneficiam de isenção fiscal, uma medida criada para estimular a produção de leite.
Suspeitando que a mudança fosse uma tentativa de planejamento tributário, a Receita Federal autuou a empresa no início de 2023. O McDonald’s decidiu recorrer ao Carf para resolver a situação. Durante o processo, foram apresentados laudos periciais que, por exemplo, classificaram o sorvete como “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”, além de considerarem a temperatura em que o produto é vendido.
No julgamento, a maioria dos conselheiros, cinco a um, aprovou a posição do McDonald’s. O único conselheiro que não concordou destacou que a aparência e a consistência do sorvete deveriam ser fundamentais na decisão. Com isso, a rede conseguiu evitar uma autuação de R$ 324 milhões.
Esse caso, por mais inesperado que pareça, não é isolado. A empresa Mondelez, que controla a marca Lacta no Brasil, usou uma estratégia semelhante, argumentando que o bombom Sonho de Valsa deveria ser classificado como wafer. Esta mudança permitia que o produto se beneficiasse da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa estratégia, que inclui alterações na embalagem, levou outros fabricantes a adotarem a mesma abordagem.
Mudanças significativas estão a caminho, pois uma reforma tributária foi aprovada pelo Congresso no final de 2023. Essa reforma tem como objetivo simplificar o sistema, unificando cinco impostos que incidem sobre bens e serviços: PIS, Cofins e IPI no âmbito federal, além do ICMS e do ISS, que são estaduais e municipais, respectivamente. O novo modelo prevê a criação de dois novos tributos: CBS para os impostos federais e IBS para os estaduais e municipais.
Com a regulamentação da reforma em andamento, a fase de transição entre o sistema atual e o novo começará em janeiro. Até 2033, União, Estados, municípios e empresas terão tempo para se ajustar ao novo modelo tributário, que promete ser mais simples e eficiente.
A expectativa é de que essa nova estrutura tributária, inspirada no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado em muitos países, resulte em uma economia mais transparente, produtiva e menos propensa a discussões sobre classificações de produtos, como aconteceu com o sorvete e o bombom no Carf.
