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Justiça nega queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira

A Justiça de São Paulo decidiu não aceitar a queixa-crime apresentada pelo atacante Dudu, atualmente no Atlético-MG, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador acusou Leila de injúria e difamação, mas a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal, concluiu que não houve crime e que Leila agiu dentro de seu direito à liberdade de expressão.

A decisão foi publicada na última sexta-feira. Dudu ajuizou a ação no dia 11 de julho, alegando que Leila o ofendeu durante entrevistas coletivas realizadas em janeiro de 2025. Segundo o atacante, as declarações de Leila, nas quais ela mencionou que Dudu causou um “prejuízo milionário” ao Palmeiras ao desistir de uma transferência para o Cruzeiro, além de afirmar que ele saiu do clube “pela porta dos fundos”, visavam prejudicar sua imagem.

A defesa de Dudu sustentou que as afirmações de Leila tinham a intenção de “abalar a reputação” do jogador. No entanto, a juíza argumentou que as declarações se referiam mais a um conflito sobre a rescisão do contrato de Dudu com o Palmeiras do que a ofensas à sua honra.

Além desse caso, Dudu e Leila estão envolvidos em outra disputa na Justiça, na 11ª Vara Cível de São Paulo. Leila havia movido um processo contra Dudu, pedindo R$ 500 mil por danos morais. Em resposta, Dudu também solicitou uma indenização de mesmo valor contra a presidente do Palmeiras. O processo segue em tramitação e será julgado pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho.

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