Justiça encerra ação contra o Hurb por falta de localização do presidente –
O Juizado Especial de Senador Firmino, em Minas Gerais, decidiu encerrar um processo contra a empresa Hurb Technologies S.A., anteriormente conhecida como Hotel Urbano. A ação, que pedia indenização por danos morais, estava parada há mais de um ano devido à dificuldade de localizar o presidente da empresa para dar prosseguimento ao caso.
Nesta situação, o processo já havia chegado à fase de cumprimento da sentença, onde o autor busca garantir o pagamento da indenização. No entanto, como não foram encontrados bens da empresa que pudessem ser penhorados, o autor solicitou que a Justiça desconsiderasse a personalidade jurídica da Hurb. Essa medida tinha o objetivo de responsabilizar diretamente o sócio-presidente da companhia.
Mesmo com essa solicitação, a Justiça informou que, após um ano, o autor não conseguiu fornecer o endereço do sócio nem efetuar sua citação. Diante disso, o juiz responsável pelo caso, Thiago Brega de Assis, decidiu que não havia outra opção a não ser encerrar o processo.
Na sua decisão, proferida em 17 de julho de 2025, o juiz afirmou que a falta de bens para penhora e a ausência de informações sobre o sócio limitavam as ações da Justiça. Assim, a sentença foi extinta conforme as normas do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, que regulamenta os Juizados Especiais. Como o processo se encontra nessa esfera, não haverá cobranças de custas ou honorários.
O número do processo é 5000776-41.2023.8.13.0657.
