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Justiça libera R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; confira quem recebe

Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações judiciais contra o órgão receberão R$ 2,3 bilhões em pagamentos ao longo de 2026. Essa liberação foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e tem como abrangência aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

Os valores vão contemplar 183 mil processos que já foram encerrados, ou seja, não aceitam mais recurso. Essa ação faz parte de um lote maior, que soma R$ 2,8 bilhões, incluindo ainda dívidas relacionadas a servidores públicos federais. Assim, um total de 236.603 beneficiários estarão contemplados nesse lote.

Para ter direito a receber esses valores, é necessário que o segurado tenha ganhado uma ação judicial contra o INSS, relacionada a benefícios, como:

– Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência)
– Pensão por morte
– Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
– Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Além disso, existem algumas condições a serem atendidas:

– O processo precisa estar totalmente encerrado, ou seja, já ter transitado em julgado
– O valor a ser recebido deve ser de até 60 salários mínimos, o que em 2025 corresponde a R$ 91.080
– A ordem de pagamento do juiz deve ter sido emitida em novembro de 2025

Os pagamentos ocorrerão através de requisições de pequeno valor (RPV), que permitem quitar dívidas judiciais menores em um prazo mais rápido do que os precatórios tradicionais.

Os beneficiários podem esperar o pagamento das RPVs em até 60 dias após a ordem do juiz. Os depósitos serão realizados em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado que representa a causa.

Antes do pagamento ser efetivado, o processo passará por uma fase de processamento para a abertura das contas. Quando o depósito for realizado, o sistema do tribunal irá atualizar o status para “Pago total ao juízo”.

Para aqueles que desejam verificar se têm direito a receber, a consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) que cuida do processo. É possível encontrar informações utilizando o CPF do beneficiário, o número do processo ou dados do advogado, como o número de inscrição na OAB. No site, aparecerá o valor a ser pago, além da modalidade: RPV ou precatório.

A diferença entre RPV e precatório é simples: as RPVs são para valores de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a ordem judicial, enquanto os precatórios, que envolvem valores superiores a esse limite, são quitados apenas uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 já foram liberados em julho.

Herdeiros de beneficiários falecidos também podem reivindicar os atrasados, desde que provem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Para esclarecer dúvidas, é recomendado procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.

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