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Estado apresenta “Identidade Fácil” para acelerar emissão de RG –

A partir desta quinta-feira, cidadãos do Rio Grande do Sul que já têm um documento de identidade poderão solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) de maneira mais rápida e fácil por meio do sistema chamado “Identidade Fácil”.

Esse serviço está disponível no site identidadefacil.rs.gov.br, que pode ser acessado de qualquer computador ou celular. Além disso, um aplicativo com o mesmo nome já está disponível na App Store e está em processo de aprovação para dispositivos Android.

A novidade foi criada pelo governo do estado, sob a gestão de Eduardo Leite, e é uma iniciativa pioneira no Brasil, resultado de uma parceria entre o Instituto-Geral de Perícias (IGP-RS) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs).

Com o novo sistema, a maior parte do processo para solicitar o documento é realizada online. Os cidadãos podem preencher suas informações diretamente pela internet e enviar digitalmente documentos como a certidão de nascimento ou casamento. Para quem não se enquadrar nos critérios do novo sistema, o agendamento presencial continuará disponível.

A fase presencial nos postos de atendimento será reduzida ao mínimo necessário, apenas para a coleta de digitais e fotos, o que visa diminuir as filas e aumentar a quantidade de atendimentos disponíveis. O comparecimento precisará ser agendado por meio de um formulário no próprio site.

O diretor-geral do IGP, Paulo Barragan, destacou que o objetivo principal é aumentar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de espera, melhorando a eficiência dos processos internos. Ele enfatizou que essa iniciativa está alinhada com os esforços do governo estadual para oferecer serviços essenciais de forma mais ágil ao cidadão.

Nas primeiras semanas após o lançamento, poderão ser feitos ajustes técnicos e operacionais, dependendo do uso do sistema.

Para utilizar o Identidade Fácil, é necessário ter uma conta ativa no portal gov.br. O serviço pode ser acessado a partir do dia 24 de julho pelo site mencionado ou pelo aplicativo que está disponível na App Store. Apenas as pessoas que precisam da CIN devem ter em mãos a certidão correspondente ao seu estado civil: solteiros devem apresentar a certidão de nascimento; casados ou viúvos, a certidão de casamento; e separados ou divorciados precisam da certidão de casamento com a devida averbação.

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