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Lula veta benefícios para devedores contumazes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 8 de setembro um projeto de lei que visa punir devedores contumazes, ou seja, empresas que frequentemente não pagam tributos sem justificativa. No entanto, ele vetou alguns dispositivos que ofereciam benefícios a contribuintes com bom histórico de pagamento.

Entre os itens vetados estava um desconto de até 70% em multas e juros para empresas que, apesar de terem dívidas, apresentavam um bom histórico de pagamentos. Este benefício fazia parte do programa Sintonia, que tinha como objetivo incentivar a conformidade tributária. O governo justificou o veto afirmando que a proposta contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que não limitava o tempo para a concessão do benefício a cinco anos.

Outra disposição vetada pelo presidente foi a possibilidade de empresas parcelarem seus tributos em até 120 meses. Novamente, o governo argumentou que esse ponto não estava em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A lei sancionada introduz o Código de Defesa do Contribuinte e foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado, após forte apoio do governo, incluindo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto define como devedor contumaz pessoas jurídicas que possuem dívidas superiores a R$ 15 milhões, o que representa mais de 100% do seu patrimônio conhecido, e que apresentam uma inadimplência frequente e sem justificativa.

As penalidades para essas empresas podem incluir a suspensão imediata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a interrupção de suas atividades financeiras. Além disso, os dados dos contribuintes considerados devedores contumazes serão divulgados no site da Receita Federal.

A proposta ganhou destaque após a operação Carbono Oculto, que investigou a relação do Comando Primeiro da Capital (PCC) com postos de gasolina e fintechs, movimentando aproximadamente R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024. Em resposta a essa operação, a nova lei estabelece regras para prevenir o uso de empresas do setor de combustíveis pelo crime organizado para lavar dinheiro e sonegar impostos.

Uma das novas regras determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve estabelecer um capital social mínimo para empresas do setor, variando de R$ 1 milhão para revendedores até R$ 200 milhões para produtores.

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